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A Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) publicou a Portaria Sape nº 66/2025 de 27 de novembro de 2025, que estabelece regras para a concessão de autorizações excepcionais de plantio de soja no Estado. A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), será responsável pela análise das solicitações e autorizações com base nos critérios técnicos definidos na Portaria. A iniciativa reforça o compromisso de Santa Catarina com a segurança fitossanitária, a inovação e a adaptação do setor produtivo diante dos impactos das mudanças climáticas.
Para o atendimento à nova portaria, Sape e Cidasc orientam buscar apoio junto à assistência técnica, às cooperativas ou nos escritórios dos Departamentos Regionais da Cidasc. A nova portaria entrou em vigor em 1º de dezembro de 2025 e define que os plantios excepcionais compreendem os casos destinados à pesquisa, ensino, produção de sementes, unidades demonstrativas em eventos agropecuários e, em circunstâncias excepcionais, na produção de grãos influenciadas por condições climáticas atípicas.
Atenção ao Requisito de Acesso: Para utilizar o Conecta Cidasc e preencher a solicitação para o cultivo excepcional de soja, é requisito obrigatório que o usuário solicitante já possua cadastro ativo no Sigen+ (Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense), com um dos seguintes perfis: Responsável Técnico; ou Produtor e-Origem.
Caso não tenha usuário no Sigen+, basta solicitar na área de “Processos” da página de acesso ao sistema em https://sigen.cidasc.sc.gov.br/. Com seu usuário e senha em mãos, retorne ao site do Programa Estadual de Sanidade das Grandes Culturas e inicie seu processo.
FONTE: ASCOM CIDASC E SECRETARIA DE AGRICULTURA DE SANTA CATARINA